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Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração de delito

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação criminal proposta por um cidadão contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 1.ª Vara de Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que lhe negou a restituição de seu veículo apreendido.

O requerente procurou a Justiça Federal após ter seu trator apreendido na Reserva Indígena Tubarão Latundê, em acampamento clandestino, onde visava à derrubada, transporte e venda de árvores, ocasionando o desmatamento da área.

O magistrado de primeiro grau explicou que o veículo deve ser mantido apreendido enquanto for de interesse do processo judicial, decidindo por fim, indeferir o pedido de restituição do trator.

Mantida a apreensão do veículo, o proprietário recorreu então ao TRF da 1.ª Região, alegando ter agido de boa-fé, não ter maus antecedentes, e frisando que o veículo sempre foi utilizado de forma legal para sustentar a si mesmo e a sua família.

O relator da apelação, juiz federal convocado Renato Martins Prates, entendeu que a retenção do trator ainda seria relevante para o processo judicial, existindo também a possibilidade concreta de confisco do bem como consequência de condenação por crime ambiental. Além disso, de acordo com o julgador: “a propriedade do veículo não se encontra devidamente comprovada, visto que o documento (…) é particular, sem qualquer lastro oficial, não apresentando sequer autenticação de cartório ou reconhecimento de firma, mostrando-se inapto a comprovar cabalmente que o requerente é de fato o dono do trator”.

Assim, a Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, negou provimento ao recurso.

Processo n.º 0002286-45.2013.4.01.4101/RO

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