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TJPB mantém alimentos provisórios em favor de menor cuja origem genética é questionada pelo pai

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, pela manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo Juízo de primeiro grau, em favor da menor D. A. A., em detrimento da pretensão exoneratória de seu pai, A. A. S. A., nos autos do Agravo de Instrumento nº 2005100-20.2014.815.0000.
O agravante , em suas razões recursais, aduz que foi levado a crer, pela genitora da agravada, que teria uma filha com ela, passando o casal a conviver junto. No entanto, após a separação, em dezembro de 2013, tomou conhecimento de que não seria o genitor da criança, razão pela qual pretendeu se ver desobrigado do ônus alimentício.
O relator do recurso, desembargador José Ricardo Porto, ao analisar a matéria, concluiu que, inobstante o agravante ter direito de averiguar a veracidade do vínculo biológico entre ele e sua filha, tal situação não é capaz de apagar o liame socioafetivo criado entre ambos.
“De fato, dessume-se do caderno recursal que a criança nasceu sob os cuidados do recorrente e foi por ele registrada, convivendo como pai e filha até a separação do casal, no fim de 2013. Dessa forma, mostra-se temerário privar a infante do mínimo de condições para a sua sobrevivência, independentemente do questionamento judicial da paternidade.”, frisou o Magistrado.
Citando precedentes jurisprudenciais (Apelação Cível Nº 70039710645, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o Órgão Fracionário entendeu por necessária a manutenção dos deveres parentais do suplicante, ao menos enquanto durar o processo principal (Ação de Alimentos), de modo a não permitir que a menor fique sem qualquer amparo material por parte do seu pai registral.

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