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Estado do Ceará é condenado a indenizar PM que teve sentença de homicídio anulada

O Estado do Ceará deve pagar R$ 80 mil ao policial militar J.H.C.O., que foi condenado pelo crime de homicídio, mas teve a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão é da 7ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo o processo, em 1997, o policial foi condenado a 23 anos e dez meses de reclusão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza. A sentença foi confirmada em 1999, após apelação junto ao TJCE, mas o autor afirmou não ter sido informado da decisão.

Em 17 de março de 2003, J.H.C.O. compareceu à delegacia do Conjunto Ceará para denunciar roubo de veículo e foi informado de que havia mandado de prisão expedido contra ele. O PM acabou sendo levado ao presídio militar, em Fortaleza, onde permaneceu detido por oito meses e dez dias.

Posteriormente, as Câmaras Criminais Reunidas do TJCE julgaram procedente a revisão criminal, desconstituindo o veredito do Tribunal do Júri e absolvendo o policial das acusações. Afirmando que a honra dele e a da família foram atacadas, entrou com ação na Justiça.

Em agosto de 2006, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. Inconformado, J.H.C.O. ingressou com apelação (nº 0002359-05.2005.8.06.0000) no Tribunal de Justiça.

A 7ª Câmara Cível, na sessão extraordinária condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 80 mil de indenização, a título de reparação moral, ao policial militar. Segundo o relator do processo, “não restam dúvidas acerca da responsabilidade civil do Estado em indenizar o autor pelos danos morais sofridos”.

 

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