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Estado é responsabilizado por agressão a menor

A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda do Estado indenize menor agredido por policial militar em Ferraz de Vasconcelos. Ele receberá R$ 50 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, o rapaz seguia na garupa de uma motocicleta quando foi abordado por PMs e, após a agressão, foi algemado e colocado no compartimento de presos da viatura.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a ação dos policiais foi excessiva e o dano moral é devido. “O dano moral não só existe como é intenso, uma vez que o autor sofreu arbitrariedades e agressões justamente daqueles que são pagos pela cidadania para lhes garantir a segurança.”
O julgamento se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores José Luiz Germano e Luciana Bresciani.

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