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Por falha na prestação de serviço, hospital pagará indenização

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização por danos morais à sobrinha de uma idosa que morreu ao ser empurrada por outro paciente no período em que estava internada.

A autora sustentou que o fato ocorreu em razão da negligência no tratamento dispensado a sua tia. Já o hospital alegou que não fora comprovada sua responsabilidade no acidente e que a mulher não teria nenhuma relação afetiva ou de cuidado com a tia que fundamentasse a alegação de sofrimento moral.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, reconheceu a responsabilidade do hospital e entendeu que, se a autora não prestava a assistência que sua tia demandava, era porque não tinha condições para tanto, e não pela ausência de afeto. “Se diferente fosse a relação de parentesco ou o relacionamento entre os parentes, o caso mereceria indenização em valor bem mais elevado”, disse.
Os magistrados Vito Guglielmi e Paulo Alcides também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0010612-90.2010.8.26.0084

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