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Lojas Americanas são condenadas a indenizar titular de cartão de crédito furtado que teve compras feitas em seu nome

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à titular de um cartão de crédito furtado e usado por terceiro na loja. Conforme a decisão, a empresa não poderia ter aceitado o cartão sem conferir o documento de identidade e a assinatura do comprador.

As Lojas Americanas recorreram no tribunal contra a sentença alegando que as compras teriam sido feitas antes do bloqueio do cartão e que a autora da ação teria esperado 16 dias até informar o furto, agindo com negligência, sendo sua culpa o ocorrido.

O cartão foi furtado no dia 02 de fevereiro de 2012 e a comunicação à operadora feita no dia 18 do mesmo mês. Neste período, entre os dias 4 e 9, o cartão foi utilizado para dez diferentes compras na filial de Porto Alegre das Lojas Americanas.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o vendedor, em casos de cartão de crédito sem senha, tem o dever de conferir a assinatura do portador no momento da compra e anotar o número do documento na comanda. Thomspon Flores ressaltou que o Rio Grande do Sul tem legislação regulamentando essas operações (Leis estaduais 12.714/07 e 12.827/07).

“É evidente a necessidade de se operar a verificação complementar da assinatura, dada a obrigatoriedade do vínculo negocial apenas para o uso correto do cartão com a assinatura do titular, porque a não correspondência de assinatura contamina o negócio realizado, passando o vendedor negligente na conferência a ser o único responsável. Ao titular, por certo, nada poderá ser exigido”, escreveu em seu voto.

A decisão também declarou inexistente o débito da autora relativamente aos valores gastos em seu nome.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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