seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Companhia Energética de Pernambuco deve indenizar estudante por inscrição indevida no SPC

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada a pagar R$ 5.089,60 mil para estudante por inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Segundo os autos, em outubro de 2010, a estudante dirigiu-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, em Fortaleza, para renovar o Financiamento Estudantil (Fies), concedido pelo Governo Federal. Surpreendeu-se com a informação de que não poderia concluir o processo, pois o nome dela constava nos cadastros de restrição ao crédito a pedido da Celpe, referente à conta no valor de R$ 44,80.

A estudante, no entanto, mora em Fortaleza e nunca foi usuária de energia elétrica na cidade de Canhotinho, em Pernambuco. Tentou solucionar administrativamente a situação, mas não obteve êxito. Ainda foi obrigada a pagar a conta para poder renovar o Fies. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça requerendo a declaração de nulidade do débito, bem como a condenação da empresa em 20 salários mínimos.

Em contestação, a companhia energética alegou a inexistência de responsabilidade, pois o suposto dano ocorreu em virtude de conduta de terceiro, que apresentou o mesmo CPF da estudante ao fazer cadastro. Defendeu ainda a ausência de danos morais. Em fevereiro de 2013, a juíza Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a inexistência do débito e condenou a Celpe a restituir, em dobro, o valor de R$ 44,80, além de pagar R$ 8 mil de danos morais.

A magistrada disse que “não há como acolher a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro levantada pela promovida [Celpe] com o intuito de excluir o nexo causal existente entre a existência de contrato de fornecimento de energia elétrica que gerou débito de fatura o qual não foi celebrado pela autora [estudante] e os danos morais experimentados por esta, eximindo-se assim de sua responsabilidade”.

Irresignada, a Companhia interpôs apelação (nº 0488628-06.2010.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da inicial. Ao julgar o caso nessa quarta-feira (09/07), a 6ª Câmara Cível reduziu a condenação por danos morais para R$ 5 mil e manteve o restante da sentença. O relator do processo disse que a indenização “se mostra equitativa e razoável no caso concreto e encontra-se em proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido e a repercussão da ofensa”.

O desembargador considerou “que mostra-se indiscutível a responsabilidade da apelante [Celpe] atrelada ao risco da própria atividade econômica que exerce, pela indevida contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, dando causa, com isso, à indevida inclusão do nome da apelada [estudante] nos cadastros de inadimplentes, geradora de constrangimentos, suscetíveis de ressarcimento”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova