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TJSC derruba veto de pai e autoriza viagem de filho para residir com a mãe no Canadá

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu a uma mulher o direito de levar seu filho menor ao exterior, com o novo companheiro. Na primeira instância, o juiz não supriu a falta de consentimento do pai, contrário ao pedido da ex. Também fora negada emissão de visto de entrada no novo país para a criança.

De acordo com o processo, a mulher pretende fixar residência no Canadá, pátria do atual companheiro, de quem depende financeiramente. Ele recebeu comunicado do empregador para retornar imediatamente ao país de origem, sob pena de demissão. A mãe detém a guarda do infante. Ela argumenta que a mudança possibilitará ao menino, estudante em escola bilíngue, melhores condições de vida, educação e lazer.

O relator, desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, registrou que a concessão não importa em irreversibilidade, mediante a realização de estudo social e avaliação psicológica do infante, a fim de averiguar a inserção deste no novo país. Os magistrados acrescentaram que não é demais destacar que “incumbe ao magistrado decidir pelo melhor interesse da criança”.

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