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TRF4 dobra área a ser recuperada às margens do Rio Perequezinho, em Porto Belo (SC)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e aumentou a de 15 para 30 metros a área que o município de Porto Belo (SC) terá que recuperar na margem do Rio Perequezinho.

A ação civil pública, movida pelo MPF e pelo Ibama contra o município, busca recuperar a vegetação nativa da área aterrada pela prefeitura nas margens do rio, que é considerada de preservação permanente.
A decisão de primeiro grau, proferida em fevereiro do ano passado, determinou a recuperação da mata nativa numa faixa de 15 metros da margem, o que foi contestado pelo MPF e pelo Ibama no recurso ajuizado perante o tribunal.
A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou em seu voto que a recuperação deve obedecer ao que diz a lei ambiental. “O Código Florestal, após definir como área de preservação permanente as formas de vegetação natural situadas na área correspondente a 30 metros das margens de rios/cursos d’água, cuja largura seja de até 10 metros, é expresso ao determinar que, mesmo nas áreas urbanas, devem ser respeitados esses limites”, observou.
O restante da sentença foi mantido pela desembargadora. A decisão prevê que a prefeitura terá prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação para apresentar um PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) e começar a recuperação do local. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 500,00. O Poder Executivo também deverá abster-se de realizar novos aterramentos da margem do Rio Perequezinho, bem como de depositar o material eventualmente dragado daquele curso d´água em áreas de preservação permanente, sob pena de multa de R$ 10 mil por transgressão.

AC 5001446-59.2010.404.7208/TRF

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