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TJ condena laboratório por erro em diagnóstico de câncer de mama

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu diagnóstico negativo de câncer de mama.

Segundo o Tribunal de Justiça, a autora da ação relatou que um exame de mamografia feito no laboratório constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de tumores.

Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a ultrassonografia em outro laboratório que apontou, então, o surgimento de câncer em grau invasivo.

A paciente passou por cirurgia cerca de um mês após o resultado positivo da doença.

O TJ não revelou o nome do laboratório, nem o da autora da ação.

Para o desembargador Luis Mario Galbetti, relator da ação na 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ, houve falha na prestação de serviços prestados pelo primeiro laboratório. “O exame de mamografia já havia detectado a presença de nódulos bilaterais, bastando ao especialista que na sequência realizou o exame de ultrassom averiguar que tipo de lesão acometia a autora (da ação), mas, ao contrário disso, descartou por completo a existência de nódulo na mama direita, de molde a revelar que os profissionais da clínica ou não estavam integrados ou não estavam empenhados na ocasião em que atendiam a paciente.”

O relator advertiu em seu voto:”É intuitivo que o erro de diagnóstico causou dor, sofrimento, aflição e retardou o tratamento, colocando em risco a saúde e a qualidade de vida da autora. As consequências poderiam ser até piores.”

Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento.

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