Liminar do desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, suspendeu decisão da Comarca da Capital que havia determinado a interrupção da venda de exemplares de uma revista masculina, que teria utilizado o nome de um jogador de futebol da seleção brasileira sem autorização e imposta multa diária em caso de descumprimento da medida.
Para o relator, a análise da questão deve também levar em conta premissas como o amplo acesso à informação e a liberdade de imprensa.
“Vê-se que o nome do jogador foi utilizado de forma subsidiária na revista e relacionou-se a fato que já foi amplamente divulgado em momento anterior, de seu affair com a modelo retratada na capa, sendo o destaque principal da edição, no entanto, dado à própria modelo que posou para a revista integrante do grupo editorial recorrente, e não ao jogador em comento, pelo que a medida deferida no decisum guerreado se afigura, por ora, desproporcional ao amparo que a imagem e a intimidade do jogador poderiam necessitar”, anotou o desembargador.
Cabe recurso da decisão.
Agravo de instrumento nº 2104962-55.2014.8.26.0000qu