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Escola indenizará criança que teve queimadura nas mãos

Sentença proferida na 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma escola infantil ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma criança que teve as mãos queimadas enquanto encontrava-se sob os cuidados da instituição.

De acordo com os autos, narram os pais que a filha estava matriculada na escola, que também oferece o serviço de creche, e que no dia 28 de novembro de 2012 a mãe constatou lesões nas mãos da menina, apresentando bolhas aparentando queimaduras, o que motivou a realização de um boletim de ocorrência.

Após consulta em posto de saúde foi confirmado que se tratava de queimadura de 2º grau, o que demonstra a negligência da instituição no dever de vigilância e cuidado com a criança. Contam os pais que não foram cientificados do ocorrido e que o episódio foi posteriormente esclarecido, pois em razão da idade (menos de um ano), a criança ainda engatinhava e a lesão nas mãos foram em decorrência disso.

Em contestação, a escola argumentou que dedicou completa atenção e cuidado e que a criança teria apresentado apenas um avermelhado nas mãos, o que para a instituição é conseqüência natural daquela faixa etária.

De acordo com o juiz titular da vara, Vagner Mansur Saad, a lesão está perfeitamente caracterizada no documento onde médicos fizeram avaliação e identificaram queimaduras ao ponto de produzir bolhas. “A médica inclusive anotou sua pessoal discordância quanto a hipótese de que tal lesão tivesse como origem o engatinhamento da criança”.

Desse modo, caracterizado o defeito na prestação de serviço da escola, a autora deve ser indenizada no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Processo nº 0822846-14.2013.8.12.0001

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