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Mantida condenação por morte de adolescente em unidade da Fundação Casa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Comarca da Capital que determinou ao Estado o pagamento de indenização ao pai de um adolescente, encontrado morto em uma unidade da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). Ele receberá quantia equivalente a dez salários mínimos por danos morais.

Para a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, a falta de cautela do Poder Público em relação ao jovem, falecido em maio de 2006, implica o dever de reparar o autor da ação pelo abalo emocional sofrido.
“Inequívoca a falha do serviço, já que o interno que estava sob a custódia do Estado deveria ter sua integridade resguardada pelos agentes públicos. O fato decorreu de manifesta negligência da administração, quanto a não cuidar devidamente da segregação dos internos, de forma a não causarem danos recíprocos.”
Também integraram a turma julgadora os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani, que decidiram por unanimidade.

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