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Secretário estadual de Saúde deve nomear aprovada em concurso

O desembargador do TJRN Amílcar Maia, em uma decisão monocrática, determinou a imediata nomeação de uma candidata, para o cargo de Técnico de Enfermagem, no município de Assú, a qual foi aprovada na 78ª classificação, dentro das 97 vagas ofertadas pelo edital do processo seletivo. A determinação deve ser cumprida pelo secretário estadual de Saúde no prazo de 15 dias, a ser cumprida, sob pena de multa diária, no valor de mil reais.

A autora do Mandado de Segurança afirmou ter direito à nomeação no cargo para o qual foi aprovada, tendo em vista o prazo de validade do concurso ter se expirado no último dia 24 de junho e que o fato de ter aprovação dentro do número de vagas transforma a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse. “Dado este que também demonstra a urgência do provimento”, ressalta o desembargador.
O provimento ao Mandado de Segurança também destaca a jurisprudência dos Tribunais superiores, que definem que, durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade.
“Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso”, explica Amílcar Maia.
(Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.012322-2)

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