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Sindicatos são intimados sobre decisão da Justiça que proibiu paralisação das atividades no IJF

O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) e a Associação dos Servidores do Instituto Dr. José Frota (Assijf) foram citados e intimados, nesta quarta-feira (18/06), sobre a decisão da desembargadora Maria Gladys Vieira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A magistrada determinou, nessa segunda-feira (16/06), que as entidades se abstenham de promover, liderar ou apoiar movimento de paralisação das atividades.

De acordo com o processo nº 0623876-05.2014.8.06.0000, o Sindifort comunicou oficialmente ao superintendente do IJF que a categoria, em assembleia extraordinária, decidiu paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir do dia 18 de junho. O movimento seria deliberado em virtude de restarem frustradas as negociações junto à administração municipal com relação à reivindicação de melhoria salarial.

Por isso, no dia 16 de junho, o IJF ajuizou ação contra o Sindifort e Assijf no TJCE, requerendo antecipação de tutela para que as entidades se abstenham de paralisar as atividades desenvolvidas na unidade hospitalar até a conclusão das negociações. Solicitou, ainda, multa diária de R$ 100,00 para cada servidor que aderir ao movimento grevista. Também punição civil, penal e administrativa aos responsáveis legais das entidades e autorização para corte do ponto dos servidores que descumprirem a decisão.

Alegou ser o único hospital especializado para atendimento de urgência e emergência do Estado, e que a suspensão poderia causar mortes e danos irreversíveis ao estado de saúde dos pacientes. Destacou, ainda, o momento pelo qual a cidade está passando em virtude da Copa do Mundo, fato capaz de aumentar significativamente a demanda.

Ao analisar a ação, a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, concedeu parcialmente o pedido. Determinou ainda que os sindicatos não realizem assembleia a menos de 500 metros da sede da unidade hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. “Quando vislumbro o direito à saúde e à vida eventualmente ameaçados, não posso deixar de dar-lhes, neste caso concreto, maior evidência que o direito de greve conferido aos servidores público. A deflagração da greve nessa época específica demonstra a manobra engedrada pelos sindicatos”. Ainda segundo a desembargadora, nos autos há provas que demonstram que as negociações datam de julho de 2013, e a escolha pelo período específico do jogo da seleção brasileira para o fechamento parcial de um dos hospitais de maior referência do Estado é “anúncio de potencial situação caótica no seio da sociedade cearense”.

A magistrada destacou ainda que “a situação favorável aos sindicatos não pode ser franquia para o abandono da sociedade ao suposto exercício do direito de greve”, pois, “a conquista de direitos e garantias dos servidores públicos não se dá de forma unilateral e com ameaça à saúde e à vida dos cidadãos e demais visitantes”.

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