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TRF4 nega suspensão de processo da Operação Rodin por improbidade administrativa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, por unanimidade, decisão liminar proferida em abril pela corte negando a suspensão do processo de improbidade administrativa da Operação Rodin para a retirada de provas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a defesa, após o STJ declarar ilícitos dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal e anexados aos autos como prova, o processo deveria ser suspenso para o retirada desses documentos como medida de acautelamento.
Conforme o relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a prova tida como ilícita não está anexada na presente ação, mas encontra-se acautelada em Secretaria em mídia digital.

“Independentemente de permanecer em Secretaria, ressalto que a mencionada prova será desconsiderada por ocasião da sentença, não acarretando nenhum prejuízo à defesa dos réus de modo a justificar a suspensão da presente ação”, ressaltou o desembargador.
Aurvalle observou que eventuais ilicitudes que venham a ocorrer por derivação em relação a outras provas existentes no processo serão examinadas na prolação da sentença.
A ação por improbidade administrativa ainda está sendo julgada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, pelo juiz federal Loraci Flores de Lima. O processo, de natureza cível, apura danos causados pelos réus ao patrimônio público.

 

Ag 5007871-56.2014.404.0000/TRF

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