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Paciente receberá gratuitamente do Estado medicamento antipsicótico

A juíza Marina Melo, da Vara Única da Comarca de Jucurutu, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie, de forma imediata, o medicamento ARISTAB 15 mg, indicado para o tratamento de esquizofrenia, sob pena de bloqueio do valor correspondente à conta do Tesouro Estadual.

Na ação, a autora afirma que é portadora de doença cujo tratamento exige medicamento antipsicótico – Aristab 15mg – na dosagem de um comprimento por noite. Alegou que tal medicamento não está sendo disponibilizado pela UNICAT, e que custa de R$ 477,98, cada caixa, com trinta comprimidos, o que supera suas condições financeiras.
A magistrada deferiu a liminar ao observar, no caso, ser prudente e razoável garantir o direito à saúde como valor maior das regras de convivência social frente a qualquer uma outra. A juíza Marina Melo também vislumbrou a configuração do receio de dano irreparável ou de difícil reparação a que se referiu a autora, para justificar a concessão da medida.
“Com efeito, sem maiores delongas, resta evidente que o perigo da demora na prestação jurisdicional trará o risco de agravamento do estado de saúde da autora que, por não ter condições de custear a medicação necessária ao seu tratamento, poderá vir, inclusive, a óbito, caso o Estado não o faça imediatamente”, destacou.
(Processo nº 0100186-48.2014.8.20.0118)

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