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Candidata que teve altura contestada em concurso da PM ganha direito na Justiça

Por unanimidade, os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam, em mandado de segurança, o direito de prosseguir no concurso público para soldado da Polícia Militar a uma candidata que havia sido eliminada no teste da altura mínima. O entendimento é de que foi comprovada a medição de 1,60m, garantindo-lhe a concessão.

Segundo o relatório, a candidata foi considerada inapta nos exames médicos e odontológicos, por não ter a altura mínima exigida pela corporação, que é de 1,60m para o sexo feminino. A defesa da postulante disse que o funcionário que fez o exame biométrico afirmou que ela tinha meio centímetro a menos do que o estabelecido. Depois de orientada por um médico a procurar o funcionário para nova medição, ela não teria sido atendida em seu pedido.

A defesa disse que, por meio de liminar, a candidata conseguiu dar prosseguimento a outras etapas do concurso, tendo sido aprovada em todas. Em razão disso, ajuizou mandado de segurança contra o ato supostamente ilegal do secretário de estado da Gestão e Previdência do Maranhão, que a desclassificou.

O Estado do Maranhão apresentou contestação, alegando que a altura mínima exigida para o ingresso na carreira militar (1,60m para mulheres e 1,65m para homens) é prevista em lei e no próprio edital.

DOCUMENTO – O desembargador Jorge Rachid (relator) disse que a previsão encontra fundamento na Lei Estadual nº 6.513/95 – Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão. Entretanto, verificou que a autora do mandado de segurança comprovou que possui 1,60m de altura, por meio de documento que não foi contestado pelo Estado e nem pelo secretário.

Dessa forma, o relator entendeu que a eliminação da candidata feriu seu direito líquido e certo de prosseguir no concurso, em nítida afronta aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica, da boa-fé e da legalidade. Rachid votou pela concessão do pedido. Os demais desembargadores tiveram o mesmo entendimento, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº 473312013)

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