seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Conflito de competência não pode embasar interposição de embargos de divergência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acórdão proferido em conflito de competência não serve como paradigma para interposição de embargos de divergência. O relator, ministro Humberto Martins, fundamentou seu voto em precedentes do tribunal, e foi acompanhado por maioria na decisão.

Segundo a jurisprudência, somente é admitido o processamento de embargos de divergência quando os acórdãos paradigmas são proferidos em recurso especial ou em agravo e examinam o mérito do apelo. Assim, não são aptas a tal finalidade decisões no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória e conflito de competência.

O agravo regimental julgado pela Corte Especial foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu o processamento do dissídio. O relator votou pelo não provimento do agravo regimental e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.

Esta notícia se refere ao processo: EAREsp 166481

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor