seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJCE determina que Estado pague cirurgia para aposentada

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada para determinar que o Estado custei cirurgia para aposentada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (10/06).

Consta nos autos (nº 0850302-67.2014.8.06.0001) que no dia 10 de janeiro deste ano, após fazer vários exames, o médico que a acompanha constatou a necessidade de cirurgia no rim esquerdo. A aposentada, no entanto, não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

Ela solicitou junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas não obteve resposta. Diante da demora, no dia 4 de abril deste ano, ela ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada para que o Estado realize o procedimento cirúrgico de acordo com prescrição médica.

Na contestação o ente público alegou que a paciente fez o pedido com base unicamente em prescrição de médico particular sem qualquer comprovação de perícia oficial ou corroboração de outro profissional devidamente habilitado. Afirmou que esses requisitos são imprescindíveis ao atendimento do pleito. Defendeu ainda que, se a paciente quer ser beneficiada por recursos públicos, deve se submeter aos regramentos e protocolos, como qualquer outra pessoa.

Ao analisar o processo no último dia 2, o magistrado deferiu o pedido porque a medida busca “diminuir o sofrimento da autora [paciente] causado pela doença que sofre, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a sua sobrevivência, sendo medida da maior justiça, assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana, estabelecido no art. 1º, inciso III, da Carta Política”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave
Sabesp indenizará morador por barulho excessivo em conserto de esgoto
Homem deve pagar dividendos à ex-esposa enquanto estiver na condição de sócio