seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homem mordido por cachorro tem indenização negada

Acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da Comarca de São Sebastião e negou pedido de indenização de um pedreiro que foi mordido por um cão dos donos da residência onde executava uma obra.

O autor relatou que sofreu danos estéticos – em razão da perda de parte da orelha direita – e danos morais, além de ter deixado de lucrar em razão do acidente. Por outro lado, testemunhas afirmaram que o homem foi advertido pelos proprietários da casa para não entrar no recinto onde o animal, de nome Brutus, encontrava-se.
O relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho afirmou em voto que não há como responsabilizar os donos do cão porque o apelante foi imprudente ao não acatar as recomendações deles. “Não fosse isso, seria o caso de indenizá-lo, pois as lesões são graves e evidentes.”
Os desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

Apelação nº 0004480-26.2011.8.26.0587

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo