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TRF4 confirma ordem de demolição de casa construída na APA Baleia Franca

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condena um morador de Balneário Esplanada, no município de Jaguaruna (SC), e a prefeitura deste município a demolir casa construída irregularmente na área de proteção ambiental (APA) Baleia Franca. A condenação prevê ainda a implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a restauração do meio ambiente à paisagem anterior à edificação.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2011. Conforme o MPF, a construção de alvenaria estaria degradando o local protegido em lei em razão de seu valor ecológico e paisagístico. A sentença julgou procedente a ação.
O proprietário do imóvel recorreu no tribunal contra a decisão. Ele alega que a casa é antiga e que a construção teria sofrido apenas ampliação e reforma, que não há provas de que tenha degradado o meio ambiente e nem de que de fato esteja localizada dentro da APA. Alega ainda que existem muitas casas na mesma situação que são aceitas, que paga Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) à prefeitura e que esta, inclusive, lhe fornece energia elétrica. O município não se manifestou no processo.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que as provas são suficientes, que a residência foi construída em área de dunas, localizada entre a faixa de marinha e o mar, de propriedade da União. Para o desembargador, o fato de a casa já estar há mais tempo no local, sendo a obra apenas de ampliação, é irrelevante.
“Ainda que se trate de reforma e ampliação de imóvel, isso não afasta a responsabilidade do réu porque sua permanência e intervenções no local significaram perpetuação do dano e empecilho à regeneração daquele meio ambiente, o que já é suficiente para que seja obrigado a desfazer a construção e a reparar o dano (art. 225 da CF)”, afirmou Leal Júnior em seu voto.
Quanto à existência de outras residências no local, o magistrado disse são ser motivo autorizador da casa em discussão. “Não é razoável considerar consolidada uma construção irregular, em área de preservação permanente, somente com base na existência de outras construções, como se a pluralidade de infratores tornasse lícito aquilo que a lei prevê como ilícito”, concluiu.

AC 5002856-24.2011.404.7207/TRF

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