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Operadora de telefonia é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida

A Assessoria de Comunicação Social (ACS) republica a matéria para esclarecer que o consumidor citado não é o deputado federal, conforme publicado anteriormente, por engano.

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília condenou a TIM a pagar a importância de R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, ao consumidor Geraldo Magela, por ter negativado seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, por contas habilitadas por terceiros em seu nome. O juiz também declarou a inexistência das dívidas inscritas pela operadora.

O consumidor contou ter tomado conhecimento do fato no momento de solicitar um empréstimo imobiliário a seu banco. Segundo apurou, foram habilitadas em seu nome, sem sua autorização ou conhecimento, diversas linhas de telefonia celular em São Paulo. Segundo ele, procurou a TIM para solucionar o problema mas a operadora permaneceu inerte.

A TIM alegou que a empresa tem se aprimorado a cada dia na verificação da segurança dos procedimentos de habilitação das linhas e que, no caso, houve fraude perpetrada por terceiro desconhecido, cujos atos ilícitos causaram prejuízo, tanto ao autor quanto à empresa. A operadora defendeu que, pelo ato ilícito ter sido praticado por terceiro, não está obrigada a indenizar.

O juiz decidiu que “cabe ao réu a conferência dos dados de identificação da pessoa que pretende habilitar a linha de celular, não podendo eximir-se de sua responsabilidade sob a alegação de ter sido enganada. Aliás, a ré afirma mas não prova que adota procedimentos internos de verificação da identidade da pessoa que postula a habilitação da linha”.

Processo: 2013.01.1.162360-2

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