O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou o desconto na folha de salário dos servidores do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) Núcleo Regional de Arapiraca, que deixarem de comparecer ao local de serviço em razão de movimento grevista que fora considerado ilegal em decisão anterior, proferida pela presidência da Corte de Justiça.
Além de autorizar o desconto salarial, o desembargador determinou o bloqueio, em desfavor do Sinteal, do valor referente à multa diária de R$ 10.000,00 contada a partir do dia 12 de abril deste ano, data em que foi proferida decisão que declarou a ilegalidade da greve.
Os servidores da educação de Arapiraca deflagraram um novo movimento grevista nesta terça, dia 03, reivindicando reajuste salarial de 8,32% e redução da carga horária de trabalho. Como o atual movimento permanece ilegal, o desembargador Klever Loureiro intimou o município de Arapiraca e o Sinteal para uma audiência de tentativa de conciliação que será realizada no próximo dia 11 de junho.
Procedimento Ordinário n.º 0800880-56.2014.8.02.0900