seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz determina que Estado forneça medicamento para paciente com hipertensão arterial

O juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça tratamento médico para homem com cardiopatia congênita.

De acordo com os autos (0858567-58.2014.8.06.0001), a enfermidade pode evoluir para hipertensão arterial pulmonar progressiva grave e irreversível, caso ele não receba o tratamento adequado. Consta ainda que o paciente foi diversas vezes à Secretaria de Saúde do Estado, mas obtém o atendimento e as receitas, mas os medicamentos não são fornecidos.

Por conta disso, no último dia 13, ingressou com ação judicial com pedido de antecipação de tutela para que o ente público forneça o tratamento de acordo com prescrição médica. O paciente alega não possuir condições financeiras de arcar com os custos.

Ao analisar o caso, no dia 20, o juiz entendeu que a não concessão do pedido “trará prejuízos irreparáveis à parte autora [paciente], além do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do art.273, do Código de Processo Civil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova