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TJRN absolve COSERN e servidores da Tributação acusados de Improbidade

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público e pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) e mais três servidores da Secretaria Estadual da Tributação (SET) pela possível prática de ato de improbidade administrativa.

A acusação afirma que a suposta prática teria causado perda patrimonial para o Estado, já que teria concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis, em proveito da demandada COSERN, além de violar totalmente os princípios constitucionais norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, legalidade e eficiência.
Segundo o MP estadual, os réus teriam se unido numa operação visando à revisão superveniente de entendimento criado no Processo nº. 57.525/2002, em trâmite na Secretaria Estadual de Tributação, através do qual se questionava o lançamento de débito tributário no montante de R$ 1.938.068,19 atribuído à COSERN e decorrente da cobrança de ICMS incidente sobre operações de fornecimento de energia elétrica às cooperativas de eletrificação rural no período de janeiro de 1997 a maio de 2002.
Ao analisar a matéria posta em juízo, a magistrada observou que não ficou suficientemente provada a prática de qualquer ato ilícito por parte dos acusados apto a configurar ato de improbidade administrativa.
Para ela, não há provas de que os servidores da Tributação em conluio com a COSERN efetivamente tenham se unido com o intuito de modificar o entendimento acerca da matéria, beneficiando, assim, o “contribuinte de direito”, mesmo porque o reconhecimento ou não da isenção não beneficiaria ou prejudicaria direta e imediatamente a Companhia mas os produtores rurais cooperados que seriam agraciados com o barateamento da energia elétrica adquirida.
A juíza não viu na hipótese a presunção do dolo e da má-fé dos acusados,e também ressaltou que não houve lesão ao erário, posto que, através do Ato Declaratório nº 048-GS/SET, publicado em 17 de julho de 2003, foi revogada a isenção antes concedida.

Processo Nº 0211698-43.2007.8.20.0001 (001.07.211698-7)

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