Segundo acórdão publicado, medida é inconstitucional e “imoral”
HEITOR MAZZOCO Os vereadores de Ribeirão Preto não podem reajustar os próprios salários todos os anos, mesmo que seja pela inflação, segundo acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicado na semana passada. De acordo com o desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, o ato normativo 967, de 18 de março de 2003, usado pela Câmara para fazer os reajustes nos salários dos parlamentares, é inconstitucional. Com isso, os vereadores e ex-vereadores terão de devolver aos cofres públicos os salários recebidos a mais, em valores atualizados. Apesar da decisão, os parlamentares de Ribeirão podem recorrer ao STJ (SuperiorTribunal de Justiça) e ao STF (Supremo tribunal Federal). Em março deste ano, os vereadores de Ribeirão aumentaram os próprios salários de acordo com a inflação registrada no ano passado, de 5,56%, passando os subsídios para R$ 11,5 mil por mês. Eles usaram como base para o reajuste o aumento salarial dos servidores da Câmara. A Justiça suspendeu o acréscimo. Segundo o despacho, o aumento nos subsídios só deve ser feito para o quadriênio seguinte à atual legislatura, conforme previsto na Constituição, o que, para o desembargador, significa manter “os princípios da moralidade e impessoalidade”. De acordo com o acórdão, também é proibido oscilar o valor do salário. De acordo com o TJ, a revisão só deve ser aplicada aos salários dos funcionários públicos. O objetivo da decisão é impedir que os vereadores acabem legislando em causa própria, o que é ilegal. SEM INTERFERÊNCIA O departamento jurídico da Câmara afirmou, por meio da assessoria da Câmara, que o ato normativo 967 de 18 de março de 2003 foi substituído. De acordo com o departamento, a decisão do TJ-SP não interfere no atual caso de revisão salarial dos vereadores em atuação na Câmara.
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