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TRF4 mantém Resolução do ICMBio que trata do plantio de transgênicos

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (4/6) manter a Resolução Normativa nº 4/2007 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que dispõe sobre as distâncias mínimas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificado. O julgamento do recurso de apelação que questionava a resolução aguardava o voto da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que havia pedido vista em fevereiro deste ano.

O recurso de apelação foi movido pela Assessoria em Projetos e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e pela Terra Direitos após decisão de primeiro grau que manteve a citada resolução normativa.
Marga confirmou a sentença, sendo acompanhada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Para ela, a prova disponibilizada nos autos não é suficiente para o provimento do recurso. “Não há uma sistematização dos dados que permita a análise técnica dos estudos apresentados e os resultados são ainda preliminares”, afirmou.
“É preciso aqui, para a dimensão que esta Ação Civil Pública alcança, uma prova não acima de qualquer dúvida, mas pelo menos acima de dúvida razoável. Esta prova não foi produzida pelos autores. Há dúvidas e inconsistências na tese autoral. A Resolução, é certo, não é perfeita, poderia ser melhorada, mas no mínimo é um critério razoável que não é de ser afastado sem prova firme e segura”, escreveu em seu voto.
A desembargadora concluiu seu voto dizendo que entende a preocupação da autora, mas que esta deveria amparar melhor sua argumentação. “Não desconheço que o tema da contaminação das lavouras por transgênicos é preocupante. Assim poderão, quiçá, futuramente, em outra ação, se amparada em provas científicas e conclusivas, virem as autoras a comprovar sua pretensão”, concluiu.
Vivian votou pela declaração de nulidade da resolução do ICMBio, mas ficou vencida.
AC 5020884-11.2013.404.7000/TRF

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