Município de Jardim de Piranhas deve realizar todos os atos administrativos necessários para impedir a continuidade dos loteamentos irregulares, enviando-se relatórios trimestrais ao Ministério Público, detalhando as ações de fiscalização, notadamente eventuais embargos administrativos e destacando as construções e empreendimentos autorizados. A decisão é do juiz André Melo Gomes Pereira, daquela Comarca, em relação ao loteamento “Parque das Luzes”.
Ele condenou os loteadores, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e a condenação do Município na quantia de R$ 10 mil pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Determinou ainda que o valor indenizado seja revertido ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA que trata o a Lei Estadual 6.678/94. Tais valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora. Em caso de descumprimento do determinado, o magistrado fixou multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil aos dois loteadores.
A multa também será aplicada de forma pessoal ao agente público responsável pelo cumprimento da liminar, razão por que fixou multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil ao prefeito Municipal, Elídio Queiroz, com termo inicial no dia da intimação da sentença por fac-símile ou mandado. Fixou, ainda, multa diária para o Município, no valor de R$ 5 mil para a hipótese de descumprimento da decisão.
Por fim, foi determinado que o Município deverá instaurar o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela omissão no dever de fiscalização de empreendimento público e notório, aplicando-se as punições cabíveis aos eventuais responsáveis. No prazo de 30 dias deverá comunicar aquele Juízo a instauração do procedimento administrativo e no prazo de seis meses deverá comunicar as conclusões finais do procedimento administrativo.