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TJMS autoriza uso temporário da área de transição do lixão

O presidente da Tribunal de Justiça, Des. Joenildo de Sousa Chaves, relator do Pedido Suspensão de Liminar nº 1406468-21.2014.8.12.0001, interposto pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, acaba de proferir decisão em que suspende liminar e altera parcialmente decisão proferida na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Em segundo grau manteve-se a decisão do juízo singular, determinando que o município apresente todos os contratos e convênios referentes à manutenção da coleta e armazenamento do lixo em Campo Grande.

O relator autorizou que seja utilizada a área de transição do aterro D. Antônio Barbosa I, não sendo necessário criar, neste momento, uma nova área de transição, já que pela Lei de Resíduos (Lei nº 12.305/2010), o município de Campo Grande terá que criar até o dia 2 de agosto de 2014 uma Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), cuja 1ª parte da obra será responsabilidade do Município e a 2ª parte do contratado.

Pela decisão do desembargador, se a UTR não estiver em funcionamento até 2 de agosto de 2014, o Executivo Municipal estará descumprindo lei federal.

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