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Nokia do Brasil é condenada a pagar adicional de periculosidade a um funcionário

A 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande condenou a empresa Nokia Solutions And Networks do Brasil Serviços Ltda., a pagar adicional de periculosidade a um empregado que se expunha, diariamente, a agentes perigosos.

O julgador tomou por base prova técnica que constatou que o empregado desenvolvia atividade perigosa em razão de exposição, diária e intermitente, ao sistema elétrico de potência, quando do exercício das atividades na manutenção corretiva e reparadora de linhas e aparelhos de telefonia do sistema de telecomunicação.

A decisão ensejou recurso por parte da reclamada. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba confirmou a decisão proferida no primeiro grau, embasada em entendimento jurisprudencial, segundo o qual tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

Segundo o relator do processo, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, o TST tem decidido “que os empregados reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, quando expostos a situações que ofereçam risco equivalente ao trabalho desenvolvido no sistema elétrico de potência, tem direito ao adicional de periculosidade.” E mais, que “a intensidade do risco caracteriza-se pela circunstância do exercício das funções que expõe o trabalhador à situação de perigo de forma habitual, mesmo que por alguns minutos de cada dia. Com isso, entendo que a exposição ao risco mesmo que de forma intermitente, já configuraria o risco acentuado, em razão de existir a probabilidade de ocorrer a qualquer momento um evento danoso.”

A 2ª Turma de Julgamento do TRT decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de primeiro grau, que se apresentava em harmonia com o entendimento jurisprudencial trabalhista Processo nº 0173800-58.2013.5.13.24.

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