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TJSC determina que processo que investiga corrupção em presídio deve continuar

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou agravo de instrumento contra decisão que determinou a citação dos réus, em um processo interposto pelo Ministério Público, para investigar indícios de improbidade administrativa no presídio de Brusque. A inicial sustenta que o funcionário público, que agravou a decisão, seria um dos suspeitos de participar de um esquema de recebimento de verba para favorecer alguns detentos em casos de transferência e manutenção em unidades prisionais e de trabalho dentro do cárcere.

Em suas razões, o agravante afirmou que o parágrafo que fundamenta a decisão seria “genérico”, de forma a impedir a compreensão dos motivos que levaram ao não acolhimento de sua defesa prévia. Nesse sentido, pleiteou a interrupção da ação e sua reintegração ao cargo que ocupava. Na relatoria do acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz ressaltou que a jurisprudência exige apenas a existência de indícios para que a ação seja proposta, e que essa só será rejeitada se não houver nenhum fundamento.

“A decisão que recebeu a ação de improbidade de forma alguma é carente de fundamentação, uma vez que foi expressa ao considerar todas os argumentos das partes que se manifestaram preliminarmente, inclusive, afastou a aventada nulidade do inquérito civil. […] Registre-se que o fato da decisão não ter rebatido uma a uma as justificativas quanto os atos não a invalida pois, na visão do magistrado, os indícios estão presentes”, ressaltou o desembargador. A questão referente a recondução já havia sido discutida em outro agravo e aguarda decisão definitiva do STJ. (Agravo de Instrumento n. 2012.029694-5)

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