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Greve dos ônibus mostra a inoperância da Justiça do Trabalho

As greves de motoristas de ônibus em diversas cidades brasileiras, deixando milhares de trabalhadores sem transporte coletivo tem mostrado a inoperância da Justiça do Trabalho, embora seja dotada das melhores condições de trabalho e elevado custo para os cofres públicos.

Instalada em edifícios suntuosos com qualificados servidores em número  as vezes, até excedentes, e percebendo robustas gratificações, a Justiça do Trabalho se mostrado incapaz de assegurar a trabalhador urbano o direito de ir trabalhar, apesar de ser uma garantia constitucional de direito fundamental.

Os sindicatos, seus dirigentes e associados, quebram ônibus, fazem piquetes, impedem que outros exercerem o direito de trabalhar, e ao final, nada acontecem aos esses vândalos.

As decisões judiciais não são respeitadas, no que concerne ao contingente mínimo, e outras medidas, e os juízes e desembargadores trabalhistas em suas confortáveis poltronas de gabinete ou plenário acham que nada têm a ver com esse cenário de desordem generalizada.

Afinal, para que serve ou qual é a finalidade da Justiça do Trabalho?

Não se vê a intervenção em sindicatos, a prisão dos responsáveis pela organização dos desmandos praticados contra os transportes coletivos, ou seja, um ambiente de total impunidade e inoperância da Justiça do Trabalho.

E nessa parceria se destaque a cooperação da Procuradoria do Trabalho, igualmente bem aquinhoada e caríssima aos cofres públicos, que também se apresenta insolente, embora contra alguns setores da economia seja vigorosa e até excessiva contra aqueles que geram emprego e renda neste país.

O cidadão comum não tem mais nem direito a deslocar para seu posto de trabalho, e a Justiça do Trabalho nem quer saber desse direito; se um empresário deixa de repassar o vale transporte a pena é dura e severa, mas para os delitos dos sindicatos, parecem temer o pior, continuar sendo desmoralizada a cada greve e a cada ato de violência contra o patrimônio dos empresários.

É preciso que a Justiça do Trabalho saiba que do outro há também trabalhadores que precisam e querem trabalhar, e não ver somente com seus espírito parcial em favor daqueles não deixar ou outros trabalharem.

 

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