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TRF4 determina que ICMBio pague reparos em imóvel que ocupou

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que pague ao proprietário da sede que ocupava em Alegrete (RS) o aluguel em atraso e o valor referente aos reparos no imóvel.

A ação foi movida pelo proprietário em julho de 2013, após o ICMBio continuar ocupando o bem, mesmo tendo rescindido o contrato no final de 2012. O autor pedia a retomada da posse e o pagamento dos aluguéis atrasados e do valor dos reparos que teriam que ser feitos.
A Justiça Federal de Uruguaiana deferiu tutela antecipada, obrigando o ICMBio a desocupar o imóvel e entregar as chaves em agosto de 2013 com ou sem os reparos feitos, visto que o instituto alegava que o atraso na entrega devia-se à não realização dos reparos.
A sentença, proferida em novembro do mesmo ano, condenou o órgão a pagar R$ 1.270,00 de aluguel referente a julho/agosto, visto que, após a liminar foram pagos os aluguéis de janeiro a julho de 2013 espontaneamente, mais R$ 20.768,87, correspondente ao custo dos reparos.
O ICMBio recorreu no tribunal alegando já ter pago o aluguel. A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, após confirmar o pagamento da locação, deu parcial provimento, mantendo o valor relativo à indenização pelos danos causados ao imóvel durante a ocupação pelo órgão.

ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia que tem por objetivo executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais. (Fonte: Portal ICMBio – www.icmbio.gov.br)

AC 5001652-92.2013.404.7103/TRF

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