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Liminar permite que empresa mantenha expressão “100% grãos nobres” em seu produto

O desembargador Ramon Mateo Júnior, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu no dia 21 efeito suspensivo pleiteado por empresa de alimentos para afastar cumprimento da decisão de primeiro grau que proibia o uso da expressão “100% Grãos Nobres” na comercialização do arroz da marca.

A sentença da Comarca de Jacareí, proferida em ação proposta pela concorrente, havia fixado prazo de 10 dias para retirada da expressão na publicidade do site e 30 dias para que não fosse mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A empresa também deveria retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão, no prazo de 180 dias.
A decisão de hoje concede efeito suspensivo à apelação da empresa, ou seja, suspende o cumprimento da decisão de primeiro grau até o julgamento do mérito do recurso. “A regra genérica determina que a apelação, em ação onde a sentença confirmou a antecipação de tutela, seja recebida apenas no efeito devolutivo. Contudo, o caso comporta exceção, haja vista que a manutenção da tutela implicará em dano de difícil reparação para a parte, na hipótese de vencer em segundo grau, quando ocorrer o julgamento da apelação interposta”, afirmou o desembargador.

Cautelar Inominada nº 2078685-02.2014.8.26.0000

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