seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Banco deve devolver em dobro tarifas cobradas de cliente

Tarifas indevidas cobradas durante oitos anos seguidos de um cliente devem ser devolvidas, em dobro, pelo Banco Itaú. É o que determina a decisão da juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves. O valor exato da indenização será apurado em liquidação de sentença.
Segundo a cliente, o Banco Itaú realizava descontos periódicos em sua conta corrente. Ela apresentou extratos bancários na Justiça que comprovaram valores de R$ 25,90 e R$ 27,50 debitados no seu saldo. Após questionar as despesas com a instituição financeira, os descontos não foram mais realizados, mas os débitos indevidos não foram devolvidos. A cliente destacou que o valor total descontado poderia chegar a mais de R$ 2 mil.

A cliente argumentou que os descontos comprovavam a prática de usura, com cláusulas monetárias leoninas, abusivas e ilegais. Pediu indenização por dano moral e a devolução do valor debitado em dobro.

O Banco Itaú contestou o pedido, argumentando que o prazo para requerer a devolução dos descontos já havia prescrito. Apresentou, inclusive, uma proposta de acordo no valor de R$ 1,3 mil.

A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves destacou que o Itaú não se defendeu no sentido de comprovar que não houve falha na prestação de serviços, apenas alegou que os descontos aconteceram oito anos atrás. Para a magistrada, a instituição financeira, portanto, confirmou que os débitos ocorreram.

Ela destacou que o banco descumpriu normas do Banco Central ao fazer descontos em conta corrente somente com a nomenclatura ‘tarifa’. Para a juíza, “os lançamentos a débito na conta sem a devida discriminação devem ser entendidos como indevidos”.

A magistrada concedeu o pedido de devolução do valor em dobro, mas negou a indenização por dano moral, pois a correntista não comprovou que tinha sofrido prejuízos na esfera moral por causa dos descontos.

Por ser de Primeira Instância, cabe recurso da decisão.

Processo nº 0024.12.296.721.9

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo