A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que obriga município de norte do Estado a oferecer transporte gratuito e adequado para a locomoção de menor portador de hidrocefalia até a APAE, onde recebe atendimento médico e fisioterápico. Os autos dão conta que a menina reside em localidade de difícil acesso e que a família não tem condições financeiras para oferecer um meio de transporte que a conduza até a instituição.
Em sua defesa, o município contestou sob o argumento de que presta toda a assistência às pessoas com deficiência e que é impossível fazer melhorias na rua para facilitar o deslocamento, pois esta é irregular. O relator do caso, desembargador substituto Júlio César Knoll, observa que é cediço a obrigatoriedade dos entes federados em arcarem com o tratamento a indivíduos economicamente hipossuficientes. O magistrado concluiu que deve ser mantida a decisão que determinou a adoção de medidas necessárias para permitir o tratamento médico. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.026883-6)