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Padaria é condenada pela venda de alimento com larvas

Uma padaria que vendeu a uma consumidora um pão de batata onde havia larvas de inseto foi condenada a pagar à mulher R$ 3 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
A manicure I.G.A. narrou nos autos que em 5 de dezembro de 2011 comprou alguns itens na padaria Santiago, na capital, entre eles um pão de batata recheado com queijo. Já havia consumido metade do produto quando percebeu vários corpos estranhos nele. Foi quando observou que o pão estava infestado de larvas de insetos. A mulher acionou a Política Militar e foi lavrado boletim de ocorrência.

Em Primeira Instância, a padaria foi condenada a pagar à mulher R$ 1,5 mil de indenização por danos morais. A consumidora recorreu, pedindo o aumento do valor, o que foi provido pelo desembargador relator, Marcos Lincoln. Tendo em vista as peculiaridades do caso, ele determinou o aumento da indenização por dano moral para R$ 3 mil.

“(…) Embora não haja provas de danos à saúde da autora [consumidora], ora apelante, o simples fato de ela ter ingerido alimento com larvas suplanta o limite do razoável, não havendo de se falar em mero aborrecimento, de modo que são evidentes os danos morais como bem esposado pelo Juiz sentenciante”, ressaltou o relator.

Os desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago acompanharam o voto do relator.

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