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ADI sobre subsídio de policiais catarinenses terá julgamento abreviado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5114) ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra a Lei Complementar (LC) 611/2013, de Santa Catarina, que fixa o subsídio mensal dos agentes da autoridade policial da Polícia Civil do estado.
Na decisão, o ministro explica que a LC 611/2013 resguarda, no caput do artigo 2º, o princípio da irredutibilidade de vencimentos, e disciplina, no parágrafo 1º, a forma de pagamento de eventual diferença como parcela complementar de subsídio. Segundo ele, considerando que o Anexo I da lei, que fixa o valor do subsídio dos integrantes do grupo segurança pública da Polícia Civil, subgrupo agente da autoridade policial, “somente surtirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2014, salutar a aplicação, no caso, do procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão [no processo] seja tomada em caráter definitivo”.
O ministro solicitou informação aos responsáveis pela edição da norma, o governador de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa no estado, e determinou que, em seguida, seja aberto prazo de cinco dias, sucessivamente, para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se pronunciem sobre a matéria.
Inconstitucionalidade
Para a Cobrapol, a norma viola as garantias da coisa julgada, da inafastabilidade da jurisdição e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos, além de ofender dispositivos constitucionais que regulam a fixação da remuneração de servidores públicos. A confederação alega que “o conteúdo da lei complementar apresenta incongruência axiológica/teleológica com o sistema constitucional vigente e constitui, materialmente, inconstitucionalidade ideológica”.

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