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Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pelo concorrente

Decisão do juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª Vara Cível de Jacareí, determinou que uma empresa de alimentos pare de utilizar a expressão “100% Grãos Nobres”, criada pela concorrente. Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da publicidade do site e 30 dias para que não seja mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A empresa deverá, ainda, retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão, no prazo de 180 dias. A pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil reais por dia. Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.

De acordo com a decisão, a empresa autora da ação, também do ramo alimentício, teria lançado no mercado, em 2010, nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. “O que se verificou durante a instrução processual é que a expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria, desde a seleção de sementes até o parque fabril.” Por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e, portanto, deve ser protegida.
“Se o produto concorrente que utilizar essa expressão for de má qualidade, a marca “100% Grãos Nobres” deixará de ser relacionada, no mercado consumidor, como um produto qualificado decorrente de todo o processo produtivo, tornando-se apenas uma ‘jogada de marketing’”, afirmou o magistrado na sentença. Foi negado o pedido de indenização por danos morais.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000973-35.2012.8.26.0292

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