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Vivo é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por inscrição indevida no SPC

A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização para dona de casa que teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de forma indevida. A decisão é da juíza Ticiane Silveira Melo, da Vara Única da Comarca de Coreaú, a 299 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 890-35.2010.8.06.0069/0), o nome da dona de casa está negativado desde abril de 2010. O motivo seria débito contraído junto à empresa de telefonia no valor de R$ 738,48.

Alegando que nunca realizou ou autorizou qualquer negociação com a operadora, ela ajuizou ação pedindo reparação moral e declaração de inexistência da dívida. Na contestação, a Vivo disse ter sido vítima de estelionatários, que se utilizaram de documentação da reclamante para habilitar linha telefônica no nome dela.

Ao julgar o processo, no último dia 6, a magistrada constatou a falha na prestação de serviço. “Inexiste qualquer excludente de ilicitude apta a retirar da promovida [empresa] a responsabilidade pelos fatos gerados da pretensão indenizatória aduzida em seu desfavor, pois os atos lesivos emergiram exclusivamente da sua iniciativa e do seu menosprezo para com a honra alheia”.

A juíza também declarou a inexistência do débito e determinou que o SPC exclua o nome da dona de casa do cadastro de inadimplentes. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 200,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 9.

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