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Empresas são condenadas por venda de suco deteriorado

A Juíza de Direito do Sexto Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Del Valle e Coca-Cola ao pagamento de indenização por danos morais, pois o suco adquirido e parcialmente ingerido por dois consumidores não estava apto ao consumo humano, apesar de dentro da validade.

Os autores da ação ingeriram parcialmente o suco deteriorado da marca Del Valle, de fabricação da Coca-Cola. Os dois alegaram que pediram à Coca-Cola o recolhimento do produto em sua residência, que foi submetido à análise pela fabricante, mas que o laudo não foi juntado ao processo.

A Coca-Cola argumentou que não consta dos autos a nota fiscal de aquisição do produto e que sua deterioração poderia ter ocorrido em razão de inadequado acondicionamento do produto pelo consumidor.

A Juíza decidiu que “a responsabilidade objetiva, assim, emerge e o dever de indenizar os consumidores desponta. A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado colocou em injustificável risco a saúde dos consumidores, tendo sido parcialmente ingerido, vulnerando a sua dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei n. 8.078/90. O quadro exposto evidencia desrespeito aos consumidores, vulneração ao art. 8º da Lei n. 8.078/90, em razão do risco à saúde e, vale repetir, é evidente a violação à dignidade, rendendo ensejo à configuração do dano moral passível de indenização pecuniária”.

As empresas deverão promover o pagamento do valor da condenação no prazo máximo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de penhora e multa.

Da decisão, cabe recurso.

 

Processo: 2013.01.1.191429-8

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