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TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa alterou sentença da comarca de Petrolina de Goiás para validar a certidão de nascimento de M.S.R., reformando decisão que excluía o nome do pai do documento, uma vez que o registro foi feito sem a sua anuência.

Para o magistrado, o julgador singular adotou rigorismo formal, desconsiderando o aspecto primordial do caso, ou seja, a comprovação da paternidade por exame de DNA.

“Esta prova tem o condão de validar o mencionado registro combatido, pelo que se mostra desrazoável impor à filha o ajuizamento de ação declaratória para percorrer toda uma via judicial ao fito de ver reconhecida a paternidade indubitavelmente comprovada nos autos”, afirmou o magistrado, que teve seu voto seguido por unanimidade pelos integrantes da Câmara.

Segundo ele, a nulidade do registro em detrimento da paternidade demonstrada importa em prejuízo ao seu direito, já que ela pleiteou sua habilitação no inventário de sua irmã, processo que foi suspenso por causa da decisão anulando o documento.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Anulação de Registro de Nascimento. Exame de DNA. Paternidade Comprovada. Confirmação do Registro Ompugnado. Comprovada com segurança a paternidade apontada no registro de nascimento, por meio da realização de Exame de DNA, impõe-se a validação do ato jurídico, mostrando-se desrazoável impor à filha/requerida o ajuizamento de ação declaratória para percorrer todo uma via judicial ao fito de ver reconhecida a paternidade indubitavelmente comprovada nestes autos. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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