seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

ADI sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios na BA terá rito abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5112, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona a liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado da Bahia.

O ministro tomou a decisão tendo em vista “a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações, a serem prestadas no prazo de dez dias, à Assembleia Legislativa e ao governador da Bahia. Em seguida, os autos devem ser encaminhados para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Na ação, a PGR impugna a Lei estadual 12.959/2014, que dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.

A PGR alega que a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Lembra que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova