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Oficina é condenada a indenizar por conserto mal feito

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou oficina mecânica a pagar mais de R$ 4 mil a cliente devido à má prestação de serviço de conserto de um veículo Mercerdes C 200.

Segundo a cliente, seu veículo apresentou problemas no ano de 2009, razão pela qual procurou a oficina J.A Auto Reguladora. A oficina fez uma análise do veículo e informou que identificou problemas no sistema de freios, embreagem e injeção eletrônica.

O serviço não ficou bom, por isso a cliente procurou a oficina para fazer uso da garantia. A oficina informou que o disco de embreagem seria recondicionado em uma empresa localizada em Goiânia/GO. Chegada a peça de Goiânia, a oficina a colocou no veículo. Com o passar do tempo o problema com a embreagem aumentou, uma vez que o veículo passou a consumir mais combustível, ficando instável em razão das trepidações. Novamente a autora se dirigiu à oficina, que se recusou a resolver o problema. Afirmou que tentou resolver a questão amigavelmente, não logrando êxito. Alegou que até a presente data o veículo se encontra parado na garagem, sem que possa ser utilizado.

A J. A Auto Reguladora apresentou contestação sem procuração válida e não sanou a irregularidade. O juiz então decretou a revelia, presumindo verdadeiros os fatos narrados pelo cliente.

O juiz negou o pedido de danos morais pois entendeu que “se tratou de mero inadimplemento contratual. Infere-se que a autora possui condições financeiras suficientes para ter mandado realizar o serviço em outra empresa, não convencendo a alegação que a peça defeituosa ensejou a paralização do veículo por mais de 2 anos. O único prejuízo material que se cogita são os valores pagos por serviços não prestados. A autora apenas tem direito a reaver o quantum efetivamente pago à ré”, decidiu o magistrado.

processo:7574-3

 

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