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Vereador é condenado a ressarcir o erário pelo recebimento de diárias

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual para condenar dois vereadores do município de Nova Andradina por improbidade administrativa, porque um deles, com a conivência do presidente do Legislativo, fez viagem a São Bernardo do Campo para participar da X Conferência de Articulação de Esquerda, recebendo diárias do poder público.

O juízo da comarca de Nova Andradina havia julgado improcedente a ação civil pública, argumentando que o vereador V.S.L. não teria recebido diárias ilegais, mesmo quando se fez presente em congresso promovido por partido político, em São Bernardo do Campo. Daí o recurso do Ministério Público.

Em seu voto, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, disse que o fato de o evento a que foi convidado o vereador ser de natureza político-partidário, por si só, induz sua responsabilidade de arcar com os custos da viagem, afinal, não é lícito confundir interesse exclusivo de um determinado partido político com interesse da comunidade de Nova Andradina.

Ressaltou o relator que a X Conferência de Articulação de Esquerda, realizada em São Bernardo do Campo, segundo a programação do evento, foi realizada para reconstruir o PT enquanto partido democrático, revolucionário e socialista, e para preparar a eleição presidencial de 2010, já que uma derrota teria efeitos desastrosos para o conjunto da esquerda brasileira, tudo segundo a programação.

“Daí as perguntas feitas no decorrer do voto: qual o benefício público que teria o município de Nova Andradina com esse evento realizado em São Bernardo do Campo? O que isso representou de útil para o município? O político – e não o erário – é que deve arcar com as despesas de participação nesses eventos de cunho nitidamente ideológico, de tendência político-partidário”, explicou o relator.

O recurso foi parcialmente provido, com a determinação de que o vereador V.S.L. e o presidente da Câmara de então (A.P.), restituam ao poder público, com multa, as despesas adiantadas de viagem.

Processo nº 00020981420118120017

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