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Sohidra deve pagar R$ 100 mil de indenização para família de motorista vítima de acidente

A Superintendência de Obras Hidráulicas do Ceará (Sohidra) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil para família de motorista que faleceu em decorrência de acidente causado por falha mecânica no veículo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o motorista era servidor público da Sohidra. Em 11 de dezembro de 2002, ele dirigia automóvel no Município de Tabuleiro do Norte, a 209 km de Fortaleza, quando sofreu acidente. A vítima foi levada para hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o laudo pericial do Instituto de Criminalística do Estado, o acidente ocorreu por falha mecânica no veículo, que pertencia ao órgão estadual. Por este motivo, os familiares ajuizaram ação com pedido de indenização por danos morais.

Na contestação, a Sohidra disse que o motorista foi o causador do acidente, pois dirigia de forma negligente e imprudente. Por fim, pediu a improcedência da ação.

Em fevereiro de 2007, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza destacou que o acidente foi provocado por falha mecânica e determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de reparação moral.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 0745876-92.2000.8.06.0001) foram enviados ao TJCE para reexame necessário.

Ao julgar o processo na terça-feira (15/04), a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “O servidor público dos quadros da Sohidra estava em serviço no momento do óbito em automóvel de propriedade desta, logo, restam configurados o dano (a morte) e o nexo causal (a causa da morte foi o deslocamento do terminal de direção), sendo inquestionável o dever de reparação por parte da demandada”.

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