seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Secretária de saúde do Guajará deve fornecer medicamentos a paciente

O juiz da Comarca de Guajará, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, concedeu liminar em Mandado de Segurança (processo nº 0000087-81.2014.8.04.4300), determinando que a Secretaria Municipal de Saúde forneça medicamentos a um homem que se submeteu a um cateterismo em janeiro deste ano, após sofrer um infarto.

O paciente procurou a Defensoria Pública e entrou com o pedido na Justiça depois de várias tentativas frustradas de obter a medicação junto ao órgão municipal. Ele alega que sua receita médica foi retida pela Secretaria, que os remédios são caros, de uso contínuo e que não tem condição de arcar com a despesa.

Em sua decisão, o magistrado foi favorável à concessão do pedido, considerando “que a saúde constitui bem de suma importância elevado pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do ser” e “deve ser garantida à população de forma irrestrita”.

De acordo com a liminar proferida na última segunda-feira (14), a Secretaria Municipal de Saúde tem prazo de 24 horas para fornecer os medicamentos, sob risco de multa diária de R$ 1 mil.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova