seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade

Mais uma criança do Recife terá o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A menina, concebida através de uma inseminação artificial, é filha de duas mulheres, juntas há 2 anos e 7 meses. O casal decidiu recorrer à Justiça para registrar a menina com dupla maternidade. A decisão favorável foi proferida pelo juiz da 4ª Vara de Família da Capital, João Maurício Guedes Alcoforado.

Uma das mulheres doou o óvulo, enquanto a outra gestou a menina. Na decisão, proferida em dezembro de 2013, o juiz ressaltou que, nesse caso, negar as autoras o direito de registrar a filha seria discriminação. “Tenho que no caso em apreço há discriminação em se negar que duas mulheres, que vivem em união estável homoafetiva e que contribuíram para a existência física de uma criança, não possam ser consideradas genitoras”, escreveu. O magistrado também afirmou que, ao conceder a dupla maternidade, levou em consideração a dignidade da pessoa humana, um dos principais fundamentos da Constituição Federal.

“A primeira requerente forneceu seu óvulo. Isto é, se fosse realizado exame de DNA seria comprovado que, geneticamente, é a mãe da criança. A segunda requerente gestou a criança, ou seja, foi em seu útero que o feto se desenvolveu e é medicamente inegável a troca de interações físicas e psíquicas entre gestante e feto. Fica aqui desde já uma questão: quem é a mãe ou quem é a mais mãe? A fornecedora do óvulo ou a que gestou o bebê? Antecipo que, para mim, as duas são mães e pronto. As duas contribuíram de forma física e também psíquica para a existência e desenvolvimento do bebê”, destacou na sentença.

Para o juiz João Maurício Guedes, independentemente da decisão, a dupla maternidade ocorrerá de fato. “Noto, ainda, que independentemente do reconhecimento judicial da dupla maternidade pretendida, a criança será criada pelas duas requerentes. As duas serão suas mães de fato e, quando aprender a falar, certamente chamará as duas de mãe. A dupla maternidade, portanto, ocorrerá de qualquer forma no mundo fático”. E concluiu: “O juiz de nosso século não é um mero leitor da lei e não deve temer novos direitos. Haverá sempre novos direitos e também haverá outros séculos. Deve estar atento à realidade social e, cotejando os fatos com o ordenamento jurídico, concluir pela solução mais adequada”.

Outros casos – No mês de fevereiro, outras duas mulheres, companheiras há mais de 10 anos, também conseguiram registrar os filhos, um casal de gêmeos, com dupla paternidade. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova