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Coelce é condenada a pagar R$ 10 mil por ameaças de corte indevido

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (16/04), que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague R$ 10 mil pelos danos morais causados a comerciante. Ele sofreu ameaças de ter o serviço interrompido, mesmo estando com as faturas em dia.

O consumidor afirmou no processo que, em 16 de agosto de 2010, recebeu aviso de corte, motivado por suposto débito. Ao entrar em contato com a empresa, atendentes informaram não saber a origem da dívida, mas iriam pesquisar e dar resposta.

Em 6 de setembro daquele ano, o cliente protocolou requerimento para obter explicações. A resposta veio no dia 15 do mesmo mês, afirmando existência da dívida. Porém, não dizia a origem.

No entanto, em 2 de setembro de 2010, funcionários da empresa compareceram à residência, com a ordem de corte. O procedimento não foi feito porque os profissionais perceberam que a sogra do comerciante fazia uso de aparelho de aerosol, utilizado para aliviar crises respiratórias da idosa.

O cliente assegurou também ter sofrido vexame, pois a presença da equipe despertou a atenção dos vizinhos e a casa não podia ficar sem eletricidade, diante da necessidade do equipamento de aerosol.

Diante da situação, ele recorreu à Justiça. Na contestação, a Coelce defendeu inexistência de danos morais, porque a cobrança não se deu de forma vexatória e não ocorreu a interrupção do serviço.

No dia 19 de fevereiro de 2013, decisão da 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral. A concessionária de serviço público entrou com apelação (nº 0482724-68.2011.8.06.0001) no TJCE. Reforçou argumentos apresentados na contestação, de que “o débito já foi devidamente excluído há mais de um ano não tendo mais o autor desde então recebido qualquer comunicado ou informe nas faturas de energia mencionando a indigitada pendência”.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível reduziu a quantia indenizatória para R$ 10 mil, conforme o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. Segundo o magistrado, “não há como se considerar mero aborrecimento as permanentes cobranças efetuadas pela apelante [Coelce] e o fato de seus prepostos terem comparecido à residência do autor [cliente] com o fim de efetuar o corte no serviço”.

VOTOS DE LOUVOR

Na mesma sessão, foi aprovado voto de louvor à desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, eleita, na última sexta-feira (11/04), presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O órgão julgador também aprovou voto à servidora Maria do Socorro Barros da Silva, que nessa segunda-feira (14/04), completou 32 anos no cargo de oficial de Justiça.

As proposituras foram do presidente da 5ª Câmara, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

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